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Propriedade Intelectual e o Direito Autoral

  • Foto do escritor: Zanetti & Aragão
    Zanetti & Aragão
  • 15 de set. de 2023
  • 5 min de leitura

Direito autoral, também conhecido como direito de autor, é um ramo do direito que protege os direitos dos criadores de obras intelectuais. O direito autoral confere aos autores e outros criadores o controle exclusivo sobre o uso e a distribuição de suas obras, como livros, músicas, filmes, pinturas, fotografias, software, entre outros.


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O objetivo do direito autoral é incentivar a criação e a disseminação de obras intelectuais, garantindo aos criadores a possibilidade de controlar como suas criações são utilizadas e de obter benefícios econômicos com elas. Essa proteção é importante para estimular a criatividade e a inovação, pois os criadores têm a segurança de que serão reconhecidos e recompensados pelo seu trabalho.


No geral, o direito autoral concede aos autores certos direitos exclusivos, como o direito de reproduzir a obra, distribuí-la, exibi-la publicamente, criar obras derivadas baseadas nela e conceder licenças de uso a terceiros. Esses direitos são limitados no tempo e geralmente perduram por toda a vida do autor e por um determinado período após a sua morte, variando de acordo com a legislação de cada país.


Cumpre destacar direito autoral não protege ideias ou conceitos em si, mas sim as formas de expressão dessas ideias. Além disso, existem exceções e limitações ao direito autoral que permitem o uso de obras protegidas sem a necessidade de autorização dos detentores dos direitos em certas circunstâncias, como para fins educacionais, citação, paródia, entre outros, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela lei.


A proteção do direito autoral é estabelecida por leis nacionais e tratados internacionais, como a Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas. Em muitos países, é necessário registrar a obra ou utilizar o símbolo do direito autoral para garantir a proteção legal, mas em geral, o direito autoral é automaticamente concedido ao autor assim que a obra é criada e fixada em um meio tangível, como por escrito ou gravada.


LIMITES E PENALIDADES SOBRE DIREITO AUTORAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA


No Brasil, a legislação de direito autoral estabelece penalidades para aqueles que infringem os direitos dos titulares das obras protegidas. As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração e a legislação aplicável. A principal legislação sobre direito autoral no Brasil é a Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais.


Algumas das penalidades previstas na legislação brasileira para quem comete infrações de direito autoral são abaixo aduzidas:


1. Multa: O infrator pode ser sujeito ao pagamento de multa, que varia conforme a gravidade da infração e pode ser fixada por um juiz. A lei estabelece que a multa pode variar de três mil a trezentos mil vezes o valor de mercado da obra.


2. Indenização: O infrator pode ser obrigado a indenizar o titular dos direitos autorais pelos danos materiais e morais causados pela violação. A indenização é determinada pelo juiz, considerando os prejuízos sofridos pelo titular da obra.


3. Apreensão: O juiz pode determinar a apreensão das cópias ilícitas das obras, bem como dos equipamentos utilizados para a reprodução ou distribuição ilegal.


4. Interdição: O estabelecimento ou local utilizado para a prática da infração pode ser interditado, impedindo a continuidade das atividades ilegais.


5. Suspensão da atividade: Em casos mais graves, o infrator pode ter sua atividade suspensa, sendo proibido temporariamente de exercer ações relacionadas à violação dos direitos autorais.


6. Responsabilização criminal: Em certos casos, a violação de direitos autorais pode configurar crime, sujeitando o infrator a processo criminal. A pena pode ser de detenção, com duração variável conforme a gravidade da infração.


PRAZO DE PROTEÇÃO DAS OBRAS EM RELAÇÃO AO DIREITO AUTORAL


No Brasil, o prazo de proteção do direito autoral é estabelecido pela Lei nº 9.610/1998, conhecida como Lei de Direitos Autorais. Segundo essa lei, uma obra fica protegida pelo direito autoral durante toda a vida do autor e mais 70 anos após sua morte.


Portanto, o prazo mínimo de proteção é de toda a vida do autor. Após o falecimento do autor, os direitos autorais são transmitidos para seus herdeiros e permanecem protegidos por mais 70 anos. Após o término desse período, a obra entra em domínio público, ou seja, pode ser livremente utilizada, reproduzida, adaptada e distribuída por qualquer pessoa, sem necessidade de autorização ou pagamento de direitos autorais.


Vale ressaltar que esse prazo de proteção se aplica a obras literárias, artísticas e científicas, como livros, músicas, pinturas, fotografias, filmes, entre outras. Além disso, existem regras especiais para algumas categorias de obras, como obras audiovisuais, obras anônimas, obras em colaboração, obras póstumas e obras de autoria desconhecida.


DIREITO AUTORAL NA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


O direito autoral na tecnologia da informação abrange as questões relacionadas à proteção dos direitos autorais em obras criadas e distribuídas por meio de tecnologias digitais e da internet. Com o avanço da tecnologia, surgiram novos desafios e questões legais no contexto da criação, distribuição e uso de obras digitais.


No âmbito da tecnologia da informação, algumas questões importantes relacionadas ao direito autoral incluem:


1. Software: O direito autoral protege os programas de computador (software). Os direitos autorais sobre um software conferem ao criador ou detentor dos direitos o controle exclusivo sobre a reprodução, distribuição e modificação do software. O uso indevido de software protegido por direitos autorais pode resultar em infrações e penalidades.


2. Conteúdo online: Com a popularização da internet, cada vez mais e em ritmo acelerado o compartilhamento de conteúdo online se torna comum e corriqueiro. No entanto, é necessário respeitar os direitos autorais quando se trata de obras como textos, imagens, vídeos, música e outros tipos de conteúdo disponíveis na web. A reprodução, distribuição ou disponibilização de conteúdo sem a autorização do titular dos direitos pode ser uma violação do direito autoral.


3. Licenciamento de obras digitais: Com o surgimento de formatos digitais e plataformas de distribuição online, o licenciamento de obras digitais tornou-se uma prática comum. Os detentores dos direitos autorais podem conceder licenças que definem as condições para o uso, distribuição e reprodução de suas obras digitais.


4. DRM (Digital Rights Management): O DRM é uma tecnologia usada para proteger os direitos autorais em obras digitais. Ele permite controlar o acesso, a cópia e a distribuição de obras digitais por meio de medidas técnicas de proteção. O uso não autorizado ou a tentativa de burlar o DRM pode violar os direitos autorais.


5. Pirataria digital: A pirataria digital é um problema significativo na era da tecnologia da informação. A reprodução não autorizada e a distribuição ilegal de obras protegidas por direitos autorais, como músicas, filmes e software, são consideradas infrações graves. Os órgãos de fiscalização e a legislação aplicável buscam combater a pirataria digital e impor penalidades aos infratores.


Autoria de Diego Zanetti Aragão (advogado pós-graduado em Direito Digital pela Escola Paulista de Direito). Antes de reproduzir, favor consultar via e-mail ou contatos.


 
 
 

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